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12 normas de acessibilidade exigidas por lei para estabelecimentos comerciais

  • Foto do escritor: Adriano Goecking
    Adriano Goecking
  • 24 de nov. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 27 de nov. de 2021

Gerenciar um estabelecimento comercial não é uma das tarefas mais simples nos dias hoje. Afinal de contas, são muitos impostos para pagar e diversas exigências que devem ser seguidas para que o estabelecimento possa abrir as portas. Dentro deste assunto, inclusive, vale a pena conhecer as 12 normas de acessibilidade exigidas por lei para estabelecimentos comerciais. Você sabe quais são? Caso tenha dúvidas sobre o que deve ser implementado em sua loja, restaurante, etc., o post de hoje é perfeito! Confira na sequência.


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NORMAS DE ACESSIBILIDADE: CONHEÇA AS 12 PRINCIPAIS


1 – Todo estabelecimento comercial deve ter uma estrutura de sinalização adequada a pessoas que se locomovem com muletas e outros equipamentos auxiliares. Podemos citar, por exemplo, sinalização sobre desníveis no ambiente;


2 – A ABNT determina que toda área de circulação deve ter espaço de circulação de, no mínimo, perímetros de 0,80 por 1,20 m e espaços suficientes para manobras de cadeiras de rodas;


3 – As vagas especiais de estacionamento para pessoas com deficiência devem obedecer aos seguintes padrões: localização próxima à entrada do estabelecimento e acesso facilitado ao local. Não podem, portanto, estar localizadas em pontos distantes e também devem ter sinalização diferenciada;


4 – Todo estabelecimento comercial deve ter uma rota acessível. Sabe o que é? É um trajeto contínuo que não pode ter qualquer obstrução e ainda apresentar sinalização adequada, tantos em ambientes internos como externos. Deve permitir acesso autônomo (sem a ajuda de terceiros) e pode conter instalação de rampas, dependendo da necessidade do local. É uma das normas de acessibilidade mais importantes;


5 – O vão livre das portas deve ser de, no mínimo, 0,80 m de largura e 2.10 m de altura. As maçanetas não podem ser instaladas em altura superior a 1,10 m e devem, obrigatoriamente, permitir a abertura com um único movimento e o mínimo de esforço;


6 – Os sanitários acessíveis exigem localização especial, sempre próxima às rotas acessíveis e devem contar com integração para demais instalações sanitárias. Caso sejam instalados em pontos distantes, é obrigatório o uso de botões de emergência nas áreas internas dos banheiros, justamente para alertar sobre quedas;


7 – Recomendação para estabelecimentos comerciais de grande porte, como centros comerciais onde há grande fluxo de pessoas: uso de telefones que recebem e enviam mensagens para deficientes auditivos, as mensagens TDD;


8 – Pelo menos 5% das mesas de trabalho / refeições devem ser acessíveis a pessoas com cadeiras de rodas. A altura destas pode variar entre 0,75 e 0,80 metros do chão, com avanço mínimo de 0,50 metros;


9 – Um ponto importante das normas de acessibilidade é que todo e qualquer equipamento para este fim deve apresentar o SAI, o Símbolo Internacional de Acesso. Gerentes e proprietários de estabelecimentos comerciais devem observar tal indicação nos produtos adquiridos;


10 – A sinalização tátil deve ser instalada com foco nas pessoas com baixa ou total deficiência visual. Placas em braile, por exemplo, são soluções adequadas;


11 – Sinalização sonora adequada a deficientes visuais é uma obrigatoriedade, principalmente para alertar em casos de emergência ou perigo;


12 – Quando há elevadores em estabelecimentos comerciais, estes devem contar com sistema de proteção e reabertura de portas. Sistemas deve garantir proteção entre 5 e 120 cm a partir do piso do elevador e, no mínimo, apresentar 16 feixes de luz nos interruptores.


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