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Alvarás e licenças: você sabe quais a sua empresa precisa?

  • Foto do escritor: Adriano Goecking
    Adriano Goecking
  • 25 de nov. de 2021
  • 6 min de leitura

Atualizado: 27 de nov. de 2021

Ao pensar em abrir um negócio, o empreendedor se depara com uma série de leis que impõem regras e

condições para a abertura e o funcionamento das empresas.


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Mesmo após realizada a abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), o registro na Junta Comercial, a inscrição na Previdência Social e a Inscrição Estadual (para empresas que comercializam produtos) ou Municipal (empresas que prestam serviços), a empresa ainda precisa de um conjunto de documentos que garantirão a regularidade do seu funcionamento.

Buscaremos apresentar os principais documentos, alvarás e licenças, expondo também a importância e as consequências legais da não apresentação de cada um deles.

A quantidade, a nomenclatura e a forma de requerimento dos alvarás ou licenças variam de acordo com as legislações de cada estado ou município e, ainda, com a atividade desenvolvida, mas alguns documentos são recorrentes. Entre eles estão os seguintes:


1 – Alvará de funcionamento

2 – Registro ou Licença da Vigilância Sanitária

3 – Licença ambiental

4 – Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (AVCB / CLCB)



Alvará de Funcionamento


O Alvará de Funcionamento é o primeiro documento solicitado para o funcionamento do negócio, não estando autorizada a empresa a iniciar suas atividades até a concessão deste documento que atesta a aptidão da atividade desejada ao local escolhido.

O Alvará de Funcionamento é um documento obrigatório para todos os tipos de estabelecimento comercial, industrial, agrícola, sociedades, associações, instituições e prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

É emitido pelas Prefeituras, variando seu procedimento de acordo com a legislação de cada município.

A Prefeitura é também responsável pela fiscalização do cumprimento de tais regras, podendo impor multas e demais sanções no caso de descumprimento. Os Órgão de Defesa Estadual ou Municipal do Consumidor também são competentes para realizar fiscalizações, autuações e aplicação de sanções.



Registro ou Licença da Vigilância Sanitária


Os estabelecimentos em geral que, direta ou indiretamente, de acordo com a natureza da atividade, possam vir a oferecer algum risco à saúde (geralmente os setores de alimentação, medicamentos e

cosméticos), além de necessitar do Alvará de Funcionamento, precisam obter a Licença da Vigilância Sanitária.

Por meio deste documento, a Vigilância Sanitária atesta que o estabelecimento está funcionando de acordo com as normas de saúde e higiene.

Da mesma forma que ocorre com o Alvará de Funcionamento, a forma de requerimento varia de município para município, e as penalidades variam de acordo com o estabelecido em cada lei.

Geralmente o documento tem validade de um ano e a solicitação de renovação deve ser feita com um prazo mínimo anterior ao vencimento da licença anterior.

A falta deste documento também implica a aplicação de sanções como multa e interdição do

estabelecimento, em eventuais fiscalizações realizadas pela Prefeitura ou pelos Órgãos de Defesa do Consumidor.



Licença ambiental


O respeito à legislação ambiental não é apenas um diferencial para as empresas, mas um requisito para a legalização dos estabelecimentos perante o Poder Público.

De acordo com o inciso II, artigo 1° da Resolução 237 do CONAMA (responsável pela regulamentação nacional do sistema de licenciamento ambiental), Licença ambiental é, in verbis: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A lista de empreendimentos que requerem a necessidade de Licença Ambiental está prevista na Resolução 237 do CONAMA, sendo, para estas, de natureza obrigatória e sujeito à punição, prevista na Lei dos Crimes Ambientais.

Além disso os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.

Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento, contudo, existem também órgãos estaduais e municipais responsáveis de acordo com sua competências.

A Licença Ambiental tem prazo de validade definido, e neste período o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pela empresa.

O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento, sendo elas: Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO).

Obtendo a Licença Ambiental, o empreendimento fica livre da preocupação com multas e demais penalidades, melhorando seu desempenho ambiental, contribuindo, portanto, para o bem comum.



Saiba a diferença entre CLCB e AVCB


Para você que é comerciante e precisa renovar ou emitir a licença do Bombeiro, vamos lhe explicar a diferença entre o AVCB e o CLCB.

AVCB significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e CLCB significa Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. No caso do AVCB o Bombeiro obrigatoriamente vai até a edificação para fazer uma vistoria e certificar se todas as medidas de segurança contra incêndio estão instaladas e de acordo com a legislação, após constatar que o edifício está regular, o Corpo de Bombeiros emite o documento AVCB. O CLCB é mais simples, todo processo é feito pelo sistema Via Fácil no site do Corpo de Bombeiros e o Certificado sai após o pagamento da taxa, nesse caso o bombeiro irá fazer vistoria por amostragem.

Tanto o AVCB quanto o CLCB precisam de um engenheiro para se responsabilizar pelas medidas de segurança contra incêndio da edificação.

Resumindo: o AVCB é um documento mais complexo e mais demorado para se obter pois depende da vistoria do Bombeiro na edificação, já o CLCB é um documento mais simples e rápido.



Em que casos é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.


1. construção e reforma;

2. mudança da ocupação ou uso;

3. ampliação da área construída;

4. regularização das edificações e áreas de risco;

5. construções provisórias (circos, eventos, etc.).



Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.


1. residências exclusivamente unifamiliares;

2. residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.


Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco específico.



AVCB vencido: recusa da seguradora no pagamento da indenização é possível


Contratar um seguro para proteger a edificação de possíveis sinistros é uma medida muito comum e que tem o objetivo de garantir a cobertura do patrimônio de indústrias, shoppings, condomínios e outros estabelecimentos. No entanto, o que nem todo mundo sabe é que a falta da documentação adequada ou com prazo de validade vencido deixa o estabelecimento sujeito a sanções legais. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido pode levar a multas pesadas, interdição total ou parcial do local e até recusa da seguradora no pagamento da indenização



Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros: como obter?


O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento que atesta a segurança da edificação quando o assunto é prevenção e combate a incêndios. Antes de qualquer coisa, no entanto, é preciso ficar claro que, para obter o AVCB, é essencial contratar uma empresa especializada, a fim de desenvolver e executar o projeto de incêndio e emitir os laudos e ARTs necessários para aprovação dos bombeiros. Porém, mais do que cumprir normas, um bom projeto de incêndio salva vidas. Por isso ele é tão importante.

Sendo o AVCB um documento extremamente relevante para a segurança do local e principalmente das pessoas que circulam nele, a ausência do documento ou o prazo de validade vencido pode causar diversas sanções ao estabelecimento, que vão de multas pesadas até a recusa da seguradora no pagamento da indenização por sinistro. Embora nem sempre as corretoras de seguro exijam o AVCB no momento da assinatura do contrato, esse tipo de sanção é mais frequente do que se imagina – e pode levar a prejuízos enormes.

Para obter o AVCB, a edificação passar por diversas etapas. A última delas é a visita do Corpo de Bombeiros para verificar e atestar os equipamentos de prevenção e combate. Caso haja alguma irregularidade ou necessidade de adaptação, a corporação define um prazo para retornar e, estando tudo de acordo com as normas e leis, finalmente emitir o AVCB.



Recusa da seguradora no pagamento da indenização: isso é legal?


Na hora de assinar contrato com uma edificação para proteger o prédio e o patrimônio do local, nem sempre a seguradora exige a apresentação de toda a documentação que atesta que o projeto de incêndio foi aprovado junto às autoridades responsáveis. Isso porque imagina-se que, quando a cobertura é solicitada, o local esteja dentro das normas e em conformidade com a legislação. Isso também acontece em situações de renovação de contrato. Porém, existem casos em que o AVCB está vencido ou simplesmente não existe. O que acontece é que, muitas vezes, a instalação ou adequação de equipamentos de prevenção e combate é cara. No entanto, essa economia pode sair ainda mais cara para o responsável pela edificação. Isso porque, quando o AVCB está vencido ou não foi emitido, pode ocorrer a recusa da seguradora no pagamento da indenização ao local segurado. Embora não seja uma regra, essa recusa é legal.



Como evitar?


Para evitar uma situação de recusa da seguradora no pagamento da indenização, é essencial, portanto, estar com toda a documentação em dia. Sendo assim, se você vai se mudar, está comprando um imóvel ou instalando sua empresa em uma edificação já existente, peça ao síndico uma cópia dos documentos que atestam que o local passou por vistorias e que, portanto, está protegido contra os incêndios. Se quiser evitar grandes prejuízos financeiros, essa medida deve ser tomada antes de assinar o contrato com a seguradora. Vale lembrar que, quando o assunto é incêndio, todo gasto deve ser considerado como investimento, já que a prevenção e o combate

adequados são capazes de evitar grandes tragédias.

 
 
 

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